1- Administração público-privada é um curso de somente administração Pública?

Apesar da forte componente pública da licenciatura em Administração Público-Privada, o currículo do curso contém cadeiras que permitem o exercício da administração privada, como Finanças Empresariais, Contabilidade Financeira, Gestão de Recursos Humanos e Marketing Estratégico.

2- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO-PRIVADA É UM CURSO DE DIREITO APLICADO?

Embora APP seja um curso com um currículo muito rico em cadeiras de direito, este não é meramente “direito aplicado”. É uma licenciatura que está a par das várias licenciaturas em Administração Pública do país, tendo no entanto, também, uma vertente privada.

3- Quais são as opções de prosseguimento de estudos após a licenciatura?

Após a licenciatura, a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra lecciona o Mestrado em APP, que aprofunda os conhecimentos obtidos durante a licenciatura. É comum, porém, que muitos alunos do curso acabem por obter uma segunda licenciatura em direito após a licenciatura em APP, dada a equivalência entre várias cadeiras de um e do outro curso (em cerca de 2 anos e meio é possível obter o grau de licenciado em direito).
Dada a versatilidade da licenciatura, também é possível prosseguir os estudos em mestrados de outras faculdades, como Gestão, Ciência Política, Administração Pública, etc.

4- QuaL O MÉTODO DE AVALIAÇÃO DAS CADEIRAS DA LICENCIATURA?

Por norma, os professores da licenciatura em APP escolhem o método de avaliação repartida. A avaliação repartida consiste, geralmente, na realização de dois testes (frequências) durante o semestre. Em contrapartida, é possível que se realize um teste e um trabalho (caso de algumas cadeiras do 3º ano).

5- Qual o tempo de duração de uma frequência?

Uma frequência, nome dado aos testes de avaliação repartida, deve ter uma duração mínima de 60 minutos e uma duração máxima de 120 minutos.

6- Qual o mínimo de presenças necessárias para poder realizar as frequências?

É necessário que o aluno esteja presente em 50% das aulas de determinada cadeira para poder realizar as provas de avaliação repartida.

7- o que é uma prova oral?

Uma prova oral é um método de avaliação presencial, no qual o aluno é avaliado individualmente pelo professor. Os métodos de avaliação são definidos pelo docente, porém a prova acaba por ser, geralmente, uma sessão de perguntas respondidas oralmente pelo aluno. Esta é opcional e serve como forma do estudante melhorar uma nota a determinada cadeira.

8- QUEM PODE FREQUENTAR UMA PROVA ORAL?

Pode frequentar uma prova oral qualquer aluno que obtenha uma classificação final de 10 ou mais valores. A isso chama-se tradicionalmente oral de melhoria. Contudo, alunos com 8 ou 9 valores também são elegíveis para realizar a prova oral. Chama-se a isso uma oral de passagem.

9- O QUE É UMA CONSULTA DE PROVA?

Após a saída de determinada nota de uma frequência ou de um exame final, o aluno tem direito a consultar a prova junto com o docente, assim como os critérios de correção. Assim poderá entender onde errou, ou até aperceber-se de uma falha de correção que poderá, eventualmente, ocorrer.
Com a publicitação da classificação, o docente responsável pela unidade curricular deve tornar público o dia, hora e local em que os alunos podem consultar as provas, antes do início das provas orais ou de recurso, dentro do prazo máximo de 15 dias.

10- o QUE É UM EXAME DE ÉPOCA NORMAL?

Um exame de época normal é um exame escrito final que avalia os conhecimentos obtidos a dada cadeira durante o semestre. Realiza-se, por norma, após o término das aulas do semestre e é sucedido pela época de recurso.
Em APP, não é comum que se realizem exames de época normal.

11- o QUE É UM EXAME DE RECURSO?

Um exame de recurso é uma prova escrita realizada com o objetivo de melhorar uma nota de determinada cadeira. Qualquer aluno que não tenha sido aprovado na avaliação contínua ou na época normal se pode inscrever num exame da época de recurso.

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